- 1 -Os pedidos de incentivos são obrigatoriamente instruídos com os seguintes elementos:
- a)Declaração de compromisso de honra de acordo com a minuta constante do Anexo I que faz parte integrante do presente regulamento;
- b)Certidão permanente do registo comercial válida ou a indicação do respetivo código de acesso (quando aplicável);
- c)Caderneta predial e certidão da Conservatória do Registo Predial ou a indicação do respetivo código de acesso do prédio ou prédios envolvidos no projeto de investimento (se aplicável);
- d)Documentos de identificação de todos os sócios com idade inferior ou igual a 35 anos (cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou do passaporte ou outro documento de identificação legalmente válido em Portugal);
- e)Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- f)Estudo de viabilidade económico-financeira para o período de 10 anos, de acordo com formulário disponibilizado no sítio institucional do Município na internet.
- 2 -O Município de Matosinhos poderá, a todo o tempo, solicitar à entidade requerente os documentos e esclarecimentos adicionais que considere necessários à adequada instrução dos pedidos de isenções.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023