- 1 -É fixado em 7 (sete), o número total de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau - Divisões Municipais, constituídas nos termos do artigo 7.º, alínea a) e artigo 10.º, n.os 3 e 4, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -É fixado em 2 (duas), o número total de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau - Unidades, constituídas nos termos do artigo 4.º, n.º 2 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 1.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 11/01/2022