- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão, a quem cabe dirigir e coordenar os respectivos serviços.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
- 2.1 -Secção de Recursos Humanos;
- 2.2 -Sector de Expediente e Arquivo;
- 2.3 -Sector de Aprovisionamento e Património;
- 2.4 -Secção de Contabilidade;
- 2.5 -Tesouraria;
- 2.6 -Sector de Informática.
Compete à Divisão de Gestão Administrativa Financeira:
- a)Programar, coordenar e controlar as actividades das Divisões Administrativa e Financeira;
- b)Elaborar e propor a definição de normas gerais e específicas de administração a serem aplicadas aos SMPS;
- c)Promover regularmente reuniões de coordenação com as chefias de divisão e outros técnicos que lhe sejam subordinados;
- d)Propor a adopção de medidas técnico-administrativas tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- e)Coordenar a actividade das Secções de Recursos Humanos e Expediente e Arquivo;
- f)Programar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, formação profissional, saúde e higiene no trabalho;
- g)Assegurar a organização do arquivo de documentação dos SMPS;
- h)Coordenar a recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos, nos prazos previstos.
Artigo 14.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 07/08/2000