Compete à Secção de Recursos Humanos:
- a)Fazer executar as deliberações dos Serviços ou decisões do presidente do conselho de administração no que toca a recursos humanos e, designadamente, no tocante a instrumentos de mobilidade, nomeação, louvor, disciplina, aposentação, exoneração, e reclassificação profissional, assegurando o desenvolvimento dos respectivos processos;
- b)Promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por serviços prestados ao município e elaborar os mapas e relações de descontos, enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
- c)Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos funcionários, nomeadamente relativos a abono de família, prestações complementares, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- d)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que os trabalhadores estão sujeitos, de acordo com a lei e directamente relacionadas com o município;
- e)Controlar os processos de seguros de pessoal bem como o seu processamento;
- f)Fornecer os elementos necessários à elaboração de estudos que permitam a análise e gestão correcta dos recursos humanos e a execução do balanço social;
- g)Promover a elaboração das listas de antiguidade e de mudança de escalão e proceder à sua afixação;
- h)Promover o desenvolvimento dos processos de recrutamento, selecção, promoção, transferência, requisição, destacamento, aposentação e exoneração de pessoal;
- i)Preparar a elaboração de contratos de pessoal, qualquer que seja a sua natureza;
- j)Organizar e enviar para o Tribunal de Contas os processos por este requisitados;
- k)Promover a verificação de faltas e licenças por doença e assegurar o expediente relativo a juntas médicas;
- l)Promover os procedimentos relativos à organização e alteração de quadros de pessoal dos diferentes serviços municipalizados e respectivas carreiras e coligir os elementos necessários à previsão orçamental das despesas com pessoal;
- m)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares e outros;
- n)Organizar e publicar, até ao final de Março de cada ano, o plano de férias de todos os funcionários dos SMPS;
- o)Assegurar a formação profissional dos trabalhadores dos serviços e organizar e apoiar as actividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização;
- p)Informar da realização de eventos de formação externa (colóquios, seminários, cursos, conferências ...) emitidos pelos diversos serviços e promover adequado procedimento administrativo;
- q)Assegurar o atendimento e esclarecimento dos funcionários;
- r)Assegurar o respeito pela legislação em vigor em matéria de recursos humanos.