- 1 -Ao Sector de Expediente compete:
- a)Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e outros documentos nos prazos previstos e posteriormente proceder ao seu arquivo nos respectivos processos;
- b)Recolha de documentos, informações e parecer solicitados pelos membros do conselho de administração;
- c)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos nos prazos previstos;
- d)Distribuir o expediente aos respectivos serviços;
- e)Remeter ao arquivo geral no fim de cada ano os processos que tenham sido objecto de decisão final.
- 2 -Ao Sector de Arquivo compete:
- a)Superintender no arquivo geral dos SMPS e propor a adopção de plano adequado de arquivo;
- b)Estabelecer, mediante acordo com os responsáveis pelos restantes serviços municipais, a periodicidade e formas de entrega dos documentos no arquivo;
- c)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- d)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.
Artigo 16.º — Sector de Expediente e Arquivo
Vigente desde: 07/08/2000