- a)Apoiar o conselho de administração e organizar o sumário das actas das reuniões;
- b)Lavrar as actas dos SMPS e promover a sua agregação em volumes encadernados dotados da necessária segurança e guarda em arquivo;
- c)Preparar e distribuir as ordens de trabalho e documentação anexa para as reuniões do concelho de administração.
Artigo 17.º — Sector de Actas
Vigente desde: 07/08/2000