- 1 -Compete ao Aprovisionamento:
- a)Assegurar as actividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários à actividade dos SMPS, de acordo com critérios de gestão económica, técnicos e de qualidade;
- b)Proceder às acções prévias necessárias às consultas e ou concursos para aquisição de materiais, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar os processo nas diferentes fases;
- c)Proceder, mediante prévia autorização dos SMPS, ao lançamento dos concursos para fornecimento de bens e serviços e realização de empreitadas;
- d)Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação das comissões de abertura e análise a estabelecer pelo presidente do conselho de administração em conformidade com o tipo de bens ou serviços a adquirir;
- e)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que foram elaborados pelos diferentes serviços;
- f)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores.
- 2 -Compete ao Património:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário de bens móveis e imóveis pertencentes aos SMPS, mantendo sempre actualizados os respectivos ficheiros;
- b)Controlar os processos de seguros de viaturas bem como o seu processamento;
- c)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando se encontrem deteriorados.
Artigo 18.º — Sector de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 07/08/2000