- 1 -Ao Sector de Armazém compete:
- a)Assegurar uma gestão de stocks eficiente, económica e eficaz por forma a fornecer os materiais necessários à execução das obras por administração directa e ao funcionamento dos serviços;
- b)Colaborar com o Sector de Aprovisionamento no processo de aquisição no mercado dos materiais não existentes para satisfação das requisições internas;
- c)Recepcionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à sua conferência, no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento;
- d)Manter actualizadas as fichas de existências em regime de inventario permanente;
- e)Elaborar os inventários qualitativos e quantitativos em conformidade com as normas estabelecidas;
- f)Elaborar previsões de custos para a aquisição de materiais e fornecer à contabilidade aquando da elaboração do plano de actividades e orçamento.
- 2 -Ao Sector de Parque de Máquinas compete:
- a)Assegurar e executar a distribuição das entidades mecânicas de acordo com as orientações definidas superiormente;
- b)Assegurar o procedimento dos documentos de recolha de dados, tendentes ao apuramento de gastos com a utilização de equipamentos, máquinas e viaturas;
- c)Gerir o parque de máquinas e viaturas e garantir a sua permanente operacionalidade, articulando os períodos de manutenção e reparação com épocas de utilização menos intensiva;
- d)Promover a gestão do abastecimento de combustíveis e lubrificantes indispensável ao funcionamento deste sector;
- e)Proceder ao registo de acidentes, elaborando os relatórios com os custos daí resultantes, e apurar eventuais causas;
- f)Controlar a situação dos documentos necessários à circulação das viaturas e solicitar as reparações necessárias à oficina mecânica ou ao exterior;
- g)Velar pelo bom estado de conservação das unidades mecânicas à sua guarda;
- h)Zelar para que todos os equipamentos e as instalações se mantenham em condições de operacionalidade, conservação, limpeza e arrumação.
Artigo 29.º — Armazém e parque de máquinas
Vigente desde: 07/08/2000