- 1 -O quadro de pessoal é estruturado de acordo com as normas legais em vigor, com os seguintes grupos:
- a)Pessoal dirigente e de chefia;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar;
- g)Pessoal operário.
- 2 -O organograma (anexo I) e o quadro de pessoal (anexo II) completam e fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 07/08/2000