Compete ao conselho de administração, no exercício dos poderes autónomos:
- a)Executar as medidas previstas no plano de investimentos;
- b)Preparar os projectos de orçamento e as propostas do plano de investimentos;
- c)Executar, por administração ou através de empreitadas, as obras necessárias e inscritas nos planos de investimento;
- d)Proceder à aquisição de bens e serviços, necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- e)Efectuar contratos de seguros;
- f)Promover a elaboração dos relatórios de actividades c documentação de prestação de contas, relatórios anuais de avaliação do grau de execução dos planos de investimento e demais instrumentos de gestão económica e financeira;
- g)Fiscalizar e superintender nos actos praticados por todas as unidades orgânicas;
- h)Definir e concretizar as medidas de gestão do pessoal dos SMPS;
- i)Definir e implementar novas metodologias e técnicas que visem a rentabilização dos serviços e o maior grau de satisfação das necessidades públicas;
- j)Acompanhar a efectivação das despesas através do exame periódico aos balancetes e contas;
- k)Exercer os poderes que lhe venham a ser atribuídos por lei ou conferidos por deliberação da Câmara ou da Assembleia Municipal.