Cabe ao conselho de administração apresentar, para deliberação da Câmara Municipal:
- a)As grandes linhas de actuação de médio e longo prazo relativas à gestão de recursos hídricos e do saneamento básico que lhe compete executar;
- b)O projecto de Regulamento dos SMPS e respectivas alterações, bem como o quadro de pessoal e da gestão de recursos humanos que não se situem no seu domínio legal de competências;
- c)Os orçamentos e planos plurianuais de investimento;
- d)As propostas de alteração do sistema de taxas e tarifas;
- e)Os relatórios de actividades e os documentos de prestação de contas e os relatórios de avaliação do grau de execução dos planos de investimento;
- f)Todas as demais medidas que visem a melhoria dos serviços prestados aos munícipes e que caibam no domínio das suas competências;
- g)Todas as demais medidas ou propostas que ultrapassem a sua esfera de competência, de acordo com o disposto na lei.