- 1 -A entidade gestora do DTS é a Câmara Municipal de Sintra, através da Divisão de Gestão do Património Imóvel (DGPI).
- 2 -Para efeitos do número anterior, compete à DGPI:
- a)A divulgação e dinamização do DTS;
- b)A prestação de informação sobre o DTS;
- c)A promoção de comunicação entre as partes interessadas.
- 3 -Compete ainda à DGPI, no âmbito do procedimento de cedência de terrenos municipais a terceiros:
- a)O envio de informação ao Gabinete de Apoio Empresarial sobre os terrenos a disponibilizar pelo Município;
- b)A verificação da informação relativa aos terrenos a disponibilizar pelos particulares;
- c)O acompanhamento da celebração dos contratos de cedência dos terrenos do Município, no âmbito do presente regulamento.
Artigo 4.º — (Gestão do DTS)
Vigente desde: 31/05/2017