- 1 -Qualquer proprietário pode disponibilizar os seus prédios rústicos ou mistos no DTS, desde que localizados na área geográfica do concelho de Sintra.
- 2 -A utilização, pelos particulares, da plataforma eletrónica do Município para divulgação dos terrenos de que são proprietários será voluntária e gratuita.
- 3 -Para disponibilização de prédios no DTS, o proprietário procede à respetiva identificação e faculta os dados registrais e matriciais do mesmo.
- 4 -Após verificação da conformidade dos elementos de identificação do proprietário e da situação jurídica do prédio, a disponibilização de prédios no DTS efetua-se mediante a celebração de um Contrato de Disponibilização entre o proprietário e o Município, constante do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 5 -A celebração de contratos de cedência de prédios pertencentes a entidades privadas disponibilizados no DTS é da responsabilidade dos proprietários e comunicada à DGPI no prazo de 10 dias a contar da celebração do contrato.
Artigo 5.º — (Disponibilização de terras privadas)
Vigente desde: 31/05/2017