Nos espaços de atividades económicas são permitidos os seguintes usos:
- a)Indústrias, oficinas, armazéns ou logística;
- b)Comércio, a retalho e a grosso;
- c)Serviços;
- d)Grandes superfícies comerciais;
- e)Instalações destinadas a operações de gestão de resíduos e parques de armazenagem de materiais, cumprindo as disposições do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro;
- f)Instalações de apoio ao pessoal de segurança e vigilância;
- g)Posto e armazenagem de combustível.
- h)Outras atividades não especificadas de reconhecido interesse municipal, dos vários setores económicos, geradoras de emprego e de atratividade económica.