- 1 -As normas provisórias aplicam-se ao último troço da Circular Urbana de Almeirim, à área Plano de Pormenor da Zona de Expansão HrD de Almeirim (PP ZHrD), previsto pelo PDM em vigor, e ao Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos da Raposa.
- 2 -As plantas que acompanham as presentes normas provisórias identificam especificamente as áreas abrangidas pelo presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 06/03/2025