- 1 -O solo abrangido pelas normas provisórias, é classificado de acordo com a delimitação constante da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, em solo rústico e solo urbano.
- 2 -Atendendo às classes de solo, as normas provisórias abrangem as seguintes categorias e subcategorias do solo:
- a)Solo Rústico:
- i)Espaços de Atividades Industriais Compatíveis com o Solo Rústico;
- ii)Espaços Naturais e Paisagísticos;
- iii)Espaços Agrícolas de Produção;
- iv)Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas Compatíveis com o Solo Rústico;
- b)Solo Urbano:
- i)Espaços de Atividades Económicas;
- ii)Espaços Habitacionais Consolidados;
- iii)Espaços Habitacionais a Consolidar;
- iv)Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
- v)Espaços Verdes de Utilização Coletiva;
- vi)Espaços de Uso Especial - Equipamentos.
- a)Solo Rústico:
- 3 -As parcelas integradas em Espaços Naturais e Paisagísticos e Espaços Agrícolas de Produção - Solo Rústico - e Espaços de Atividades Económicas - Solo Urbano, correspondem ao corredor de implantação da Circular Urbana de Almeirim, pelo que, no âmbito do presente regulamento, não são incorporadas as disposições legais aplicáveis a estas categorias de solo. É efetuada exceção aos Espaços de Atividades Económicas - Solo Urbano por integrarem a área do PP ZHrD.
Artigo 3.º — Classificação e Qualificação do Solo
Vigente desde: 06/03/2025