- 1 -Os espaços de atividades industriais correspondem aos espaços de instalação de atividades industriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais, ou à exploração de recursos geológicos e energéticos, compatíveis com o estatuto de solo rústico.
- 2 -Estes espaços têm por objetivo fixar atividades industriais relacionadas com as atividades desenvolvidas no espaço rústico, desenvolvendo estratégias e projetos que permitam apostar na inovação e competitividade do concelho.
Artigo 4.º — Identificação
Vigente desde: 06/03/2025