- 1 -Com a entrada em vigor das normas provisórias é revogado o PP ZHrD.
- 2 -Sobre a área do PP ZHrD passam a ser aplicadas as disposições regulamentares da revisão do PDM, por via das presentes normas provisórias.
Artigo 30.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/03/2025