- 1 -Nestes espaços é admitida a fixação de instalações para operações de gestão de resíduos.
- 2 -É, do mesmo modo, permitida a construção de edifícios destinados às atividades industrial, comércio, armazenagem e logística, ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais, ou à exploração de recursos geológicos e energéticos.
Artigo 5.º — Atividades e ocupações permitidas
Vigente desde: 06/03/2025