- 1 -Estes espaços integram equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rústico, e que justifiquem a constituição de uma categoria ou subcategoria de solo com regime de uso próprio.
- 2 -Compreendem as áreas dotadas de equipamentos e estruturas complementares à prática da atividade de recreio e lazer, bem como outros equipamentos de utilização coletiva.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 06/03/2025