- 1 -Os Trabalhadores devem cumprir sempre com zelo, eficiência e competência as responsabilidades e deveres que lhes sejam cometidos no âmbito do seu exercício de funções no IVDP, I. P.
- 2 -Os Trabalhadores devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades e ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, dentro de padrões genérica e socialmente aceites, comportando-se de modo a manter e a reforçar a confiança do público e a contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem do Instituto.
Artigo 4.º — Diligência, eficiência e responsabilidade
Vigente desde: 24/03/2022