À Secção de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Municipais compete o desempenho das seguintes actividades:
1) Na área do expediente:
- a)Assegurar a recepção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida na Autarquia e proceder à sua distribuição;
- b)Registar e expedir toda a correspondência emitida pela Câmara Municipal e seus serviços;
- c)Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada,
- d)Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
- e)Elaborar certidões do que constar da documentação existente e não se encontre classificada de confidencial ou reservada;
- f)Providenciar, pela inserção nas publicações respectivas, dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;
- g)Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e militar;
- h)Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;
- i)Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, recenseamentos militares, espectáculos, etc.;
- j)Assegurar a execução dactilográfica da correspondência e outra documentação da secção;
- k)Dar apoio à execução dactilográfica de correspondência e outra documentação às unidades orgânicas da Câmara Municipal que dele careçam;
- l)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação;
- m)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência.
2) Na área do arquivo:
- a)Organizar e controlar o arquivo geral da Câmara Municipal;
- b)Assegurar e controlar o de empréstimo dos documentos do arquivo;
- c)Colaborar na actualização sistemática do plano de classificação de arquivo;
- d)Promover a conservação dos documentos em arquivo;
- e)Organizar e assegurar o funcionamento dos arquivos intermédio e definitivo, conservando-os e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos sem interesse histórico;
- f)Promover a existência de condições de segurança das instalações dos arquivos;
- g)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;
- h)Assegurar o saneamento do arquivo;
- i)Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
3) Na área do apoio aos órgãos municipais:
- a)Recolher os elementos necessários à realização das reuniões dos órgãos municipais;
- b)Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do executivo municipal;
- c)Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e lavrar as respectivas actas;
- d)Preparar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e encaminhar as respectivas deliberações;
- e)Assistir e secretariar as sessões da Assembleia Municipal e lavrar as respectivas actas;
- f)Preparar as agendas das sessões da Assembleia Municipal e encaminhar as respectivas deliberações;
- g)Recolher os elementos necessários à realização das sessões da Assembleia Municipal;
- h)Reunir a documentação necessária, assegurar a elaboração das actas das reuniões e sessões dos órgãos municipais e sua distribuição pelos serviços;
- i)Proceder à recepção, tratamento e encaminhamento bem como à expedição da correspondência da Assembleia Municipal;
- j)Assegurar o encaminhamento dos assuntos apresentados pelas juntas de freguesia;
- k)Assegurar a elaboração de documentos e ofícios dos órgãos municipais;
- l)Proceder à recepção e encaminhamento bem como à expedição da correspondência dos órgãos municipais;
- m)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.
- 22 -O artigo 41.º passa a ter a seguinte redacção: