Ao Apoio Administrativo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do director;
- b)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do director;
- c)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao director e chefe de divisão, marcando entrevistas sempre que necessário;
- d)Secretariar o director;
- e)Secretariar as reuniões técnico-administrativas do director;
- f)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- g)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.
- 32 -O artigo 85.º passa a ter a seguinte redacção: