1 - O Gabinete Técnico de Requalificação, Urbanismo e Ordenamento do Território é um gabinete criado directamente dependente do director do Departamento Urbanismo, no pressuposto de uma assessoria altamente especializada na área da requalificação urbana e ordenamento do território.
2 - Ao Gabinete Técnico de Requalificação, Urbanismo e Ordenamento do Território, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
a) Apoiar na elaboração, revisão ou alteração dos instrumentos municipais de ordenamento do território, nomeadamente: Plano Director Municipal, planos de urbanização e planos de pormenor;
b) Dar parecer sobre os diversos projectos de requalificação urbana empreendidas pelo município;
c) Dar parecer sobre alterações normativas dos regulamentos e posturas municipais, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações a introduzir nos instrumentos de gestão territorial de nível municipal;
d) Participar na comissão de apreciação de assuntos do âmbito do Departamento que, pela sua relevância urbanística, carecem de análise da referida comissão;
d) Outras funções que lhe venham a ser atribuídas.
3 - No âmbito dos objectivos prosseguidos por este gabinete, poderá o município, caso assim o entenda, suscitar a colaboração exterior de técnicos especializados, afim de melhor cumprir com as funções que lhe são atribuídas.
33 - Os artigos 86.º a 96.º, correspondem aos anteriores artigos 82.º a 92.º
34 - O artigo 97.º passa a ter a seguinte redacção: