1 - São atribuições do Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude:
a) Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;
c) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e orçamento financeiro do departamento;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;
e) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;
f) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;
g) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;
h) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;
i) Dirigir, orientar e coordenar dos serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
j) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;
k) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;
l) Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;
m) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;
n) Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;
o) Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;
p) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
q) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;
r) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
s) Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;
t) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;
u) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
v) Apresentar superiormente propostas para o desenvolvimento dos equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares, bibliotecas e arquivo histórico;
w) Apresentar estudos sobre a situação sócio-cultural e desportiva do concelho;
x) Avaliar o grau de cumprimento das actividades sócio-culturais e desportivas;
y) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares, bibliotecas, museu e arquivo histórico;
z) Apresentar propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos desportivos e sócio-culturais;
aa) Fomentar e incentivar iniciativas desportivas e sócio-culturais com vista a incrementar o desenvolvimento desportivo e sócio-cultural na área do município;
bb) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao fomento sócio-cultural e desportivo;
cc) Assegurar a organização de um sistema de informação e o arquivo de estudos e documentos de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;
dd) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Departamento;
ee) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Departamento.
2 - O Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude compreende:
a) O Apoio Administrativo - AA/DECASDEJ;
b) A Divisão de Juventude Educação e Cultura - DJEC;
c) A Divisão de Acção Social - DAS;
d) A Divisão de Desporto - DD.
35 - O artigo 98.º constitui o anterior artigo 94.º
36 - O artigo 99.º passa a ter a seguinte redacção: