À Divisão de Juventude, Educação e Cultura, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas da Divisão;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
h) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, avaliação e controlo das iniciativas previstas no Plano de Actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;
i) Elaborar estudos sobre a situação da juventude, cultural e escolar no concelho;
j) Promover e coordenar as acções que conduzam ao desenvolvimento da juventude, educação e cultura no concelho;
k) Fomentar o desenvolvimento da actividade cultural por outros agentes do concelho;
l) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das actividades culturais e de educação, nomeadamente o seu grau de eficiência e eficácia;
m) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos educativos e culturais;
n) Elaborar propostas de construção e ou aquisição de equipamentos culturais e de ensino;
o) Controlar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos educativos e culturais do município;
p) Fomentar a actividade cultural através dos clubes, colectividades e outras entidades prestando o apoio possível;
q) Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos culturais;
r) Fomentar o desenvolvimento de acções de formação dos agentes culturais;
s) Estabelecer contactos com os organismos oficiais, privados, e associativos com vista ao estabelecimento de políticas e ao fomento do desenvolvimento cultural e de ensino;
t) Elaborar propostas e desenvolver acções de preservação do património histórico construído;
u) Coordenar e dinamizar a actividade museológica;
v) Assegurar a gestão do museu;
w) Efectuar o atendimento dos munícipes e agentes culturais e de ensino;
x) Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;
y) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;
z) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;
aa) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
2 - A Divisão de Juventude, Educação e Cultura compreende:
a) O Apoio Administrativo - AA/DJEC;
b) O Sector de Acção Sócio-Educativa - SASE;
c) O Sector de Acção Cultural - SAC;
d) O Sector da Juventude - JUV;
e) O Sector de Museus e Património Histórico, Arqueológico e Cultural - SPHAC;
f) O Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SBAH;
g) O Sector de Turismo - ST.
37 - Os artigos 100.º a 105.º correspondem aos anteriores artigos 103.º a 108.º
38 - O artigo 106.º passa a ter a seguinte redacção: