Compete aos chefes de secção ou responsáveis de gabinete ou sector:
- a)Dirigir o pessoal da secção, gabinete ou sector a seu cargo em conformidade com as orientações e decisões superiores;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da secção, gabinete ou sector de acordo com o plano de acção definido, e proceder, à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Elaborar os relatórios de actividade da secção, gabinete ou sector;
- d)Apresentar propostas e normas necessárias ao exercício das actividades da secção, gabinete ou sector;
- e)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;
- f)Preparar o expediente e as informações necessárias para o seu superior hierárquico;
- g)Assistir e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- h)Assegurar a execução das orientações e decisões do seu superior hierárquico, nas áreas da secção, gabinete ou sector;
- i)Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- j)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da secção, gabinete ou sector;
- k)Garantir a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da secção, gabinete ou sector;
- l)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da secção, gabinete ou sector;
- m)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da secção, gabinete ou sector quando solicitadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou pelo superior hierárquico;
- n)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção, gabinete ou sector;
- o)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.