- 1 -No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento, e de outras que posteriormente, por decisão dos órgãos municipais, lhes venham a ser atribuídas, os serviços da Câmara Municipal devem subordinar-se aos seguintes objectivos fundamentais:
- a)Promover a obtenção de índices, sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades face à autarquia;
- b)Promover a utilização eficaz, transparente e económica dos recursos municipais;
- c)Promover a desburocratização, modernização e inovação dos serviços técnico-administrativos, com vista a agilizar a capacidade de resposta e os processos de tomada de decisão;
- d)Promover a responsabilização, motivação, dignificação e valorização profissional dos seus funcionários;
- e)Promover o progresso económico, social e cultural do concelho;
- f)Contribuir para o aumento do prestígio e dignificação da administração local.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 25/08/2004