A Câmara Municipal exercerá permanentemente superintendência sobre os serviços, garantindo através da adopção de medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação destes na prossecução dos objectivos constantes do artigo anterior, promovendo em permanência o controlo e a avaliação do seu desempenho e a adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 3.º — Superintendência da Câmara Municipal
Vigente desde: 25/08/2004