- 1 -No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais actuarão permanentemente subordinados aos princípios de planeamento, coordenação, desconcentração e descentralização, delegação de competências e modernização administrativa.
- 2 -Os serviços municipais desenvolverão a sua actividade tendo em atenção os seguintes princípios técnico-administrativos de actuação:
- a)Colaboração com a Câmara Municipal no processo de elaboração dos diversos instrumentos provisionais e estudos técnicos especializados necessários à actividade da CMRM, preocupando-se com a busca de soluções adequadas a cada situação concreta e que permitam que os objectivos sejam atingidos com maior eficácia e economia de recursos;
- b)Acompanhamento e controlo da execução física e financeira dos documentos previsionais, elaborando periodicamente informações que possibilitem à Câmara Municipal tomar as medidas de reajuste que se tornem necessárias;
- c)Coordenação intersectorial, através dos respectivos dirigentes e chefias, mediante a realização de reuniões de trabalho periódicas para intercâmbio de informação, consultas mútuas e debate de propostas de acções concertadas.
- d)Os serviços, devem ter sempre como objectivo a desburocratização e racionalização técnico-administrativa dos processos de trabalho, devendo pautar a sua actuação com observância pelos seguintes princípios:
- a)Utilização eficaz e eficiente dos recursos disponíveis;
- b)Desburocratização dos procedimentos, racionalização e simplificação de métodos de trabalho e flexibilidade da gestão de forma a promover a produtividade dos serviços;
- c)Empenhamento na prestação de serviços de qualidade;
- d)Participação na criação e difusão de uma correcta imagem dos serviços da CMRM.
Artigo 4.º — Princípios de actuação
Vigente desde: 25/08/2004