À tesouraria compete, entre outras, o desempenho das seguintes tarefas:
- a)Efectuar os recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efectuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, verificada a existência das condições necessárias;
- d)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
- e)Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
- f)Assegurar o depósito diário das receitas em instituição bancária e proceder ao controlo do movimento das contas bancárias;
- g)Proceder ao registo e controlo dos documentos de receita;
- h)Enviar para procedimento criminal os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;
- i)Efectuar, nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
- j)Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais e outras taxas suplementares e liquidar os juros de mora devidos nos termos legais;
- k)Zelar pela segurança das existências em cofre;
- l)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade da Câmara Municipal;
- m)Transferir diariamente para a Secção de Contabilidade, os balancetes de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
- n)Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas, quando for caso disso;
- o)Executar as tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente solicitadas e demais funções decorrentes de legislação aplicável.