São atribuições da Secção de Património, as seguintes:
- a)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- b)Assegurar a gestão do pessoal da Secção;
- c)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- d)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Secção;
- e)Colaborar na elaboração de normas no âmbito de gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;
- f)Gerir o património dos serviços;
- g)Elaborar estatísticas e relatórios da Secção;
- h)Promover as inscrições nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
- i)Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais do município;
- j)Assegurar a gestão do parque habitacional do município;
- k)Colaborar em estudos sobre avaliação de existências;
- l)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços;
- m)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
- n)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
- o)Dar as informações solicitadas pelos serviços competentes para a elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;
- p)Orientar a realização do inventário dos bens patrimoniais do município ou sobre a sua administração;
- q)Organizar a carteira de seguros e manter a sua actualização e controlo;
- r)Propor a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- s)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;
- t)Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- u)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de gestão patrimonial da Câmara Municipal.