- 1 -São atribuições da Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos, as seguintes:
- a)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- b)Programar as necessidades de aquisição anual em conjugação com outros serviços;
- c)Assegurar a gestão do pessoal da Secção;
- d)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- e)Colaborar no estudo e implementação de medidas e técnicas de controlo de stocks na área do aprovisionamento;
- f)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Secção;
- g)Gerir o fundo de maneio atribuído à Secção;
- h)Elaboração estatísticas e relatórios da respectiva Secção;
- i)Colaborar nos estudos sobre avaliação de existências;
- j)Assegurar o contacto com fornecedores, com vista a negociar condições de fornecimento, preços e outras, mais vantajosas para as aquisições do município;
- k)Participar na preparação de regulamentos e de cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;
- l)Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respectivos actos públicos de abertura e negociação;
- m)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos;
- n)Emitir pareceres de adjudicação das aquisições necessárias após a realização de consultas ou concursos;
- o)Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros-caução, garantias bancárias e outras emitidas a favor do município;
- p)Gerir o aprovisionamento dos bens e serviços e controlar a sua utilização e inventariação;
- q)Colaborar na elaboração e actualização do plano de catalogação e codificação, de artigos;
- r)Assegurar a gestão de stocks e dos armazéns;
- s)Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;
- t)Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos em armazém;
- u)Assegurar o expediente e arquivo da Secção;
- v)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;
- w)Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- x)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de gestão patrimonial da Câmara Municipal.
- 2 -A Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos compreende:
- a)Sector de Compras, Concursos e Gestão de Stocks - SCGS;
- b)Sector de Armazéns e Economato - SAE;
- c)Sector de Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos - SGEF.
Artigo 48.º — Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos - SAGEF
Vigente desde: 25/08/2004