Além das funções comuns enunciadas, compete especificamente:
- a)Proceder à fiscalização das obras municipais adjudicadas assinalando as anomalias e os desvios verificados;
- b)Proceder à fiscalização da execução das infra-estruturas urbanísticas dos loteamentos aprovados;
- c)Assegurar as vistorias relativas a autos de propriedade horizontal;
- d)Assegurar a fiscalização através de vistorias, efectuadas para o efeito, nas diversas fases das obras;
- e)Efectuar pré-vistorias para os pedidos de averbamento e de concessão de alvarás sanitários de licenças para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos e tóxicos, nos termos da lei, incluindo bares, restaurantes e similares, e para mudanças de uso e contratos de arrendamento;
- f)Efectuar vistorias ao abrigo do RGEU e outra legislação.