São atribuições da Secção Administrativa de Gestão Urbanística, as seguintes:
- a)Assegurar o apoio administrativo, necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão, bem como assegurar todo o expediente da secção;
- b)Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua actividade;
- c)Organizar os processos, encaminhá-los, quando necessário, para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e enviá-los a decisão;
- d)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos de particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- e)Efectuar o controle, fiscalização e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal;
- f)Registar as responsabilidades dos técnicos perante os processos de loteamento e operações urbanísticas;
- g)Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à divisão;
- h)Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação, relativos à divisão e à secção;
- i)Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- j)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas pela Câmara Municipal;
- k)Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas.
- l)Colaborar na emissão de alvarás de loteamento.