- 1 -Os vendedores ambulantes só podem exercer a sua actividade no concelho de Vila Nova de Paiva desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante, emitido nos termos do n.º 2 do presente artigo.
- 2 -A emissão e a renovação do cartão para o exercício da venda ambulante competem à Câmara Municipal, a requerimento do interessado.
- 3 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível.
Artigo 5.º — Do cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 25/08/2004