- 1 -Os critérios para marcação de viagens baseiam-se nas seguintes prioridades ou fatores:
- a)Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Setúbal;
- b)Atividades organizadas em parceria com a Câmara Municipal de Setúbal;
- c)Viagens de natureza educativa e formativas promovidas por entidades escolares e de formação, sem fins lucrativos, sediadas no Município de Setúbal;
- d)Viagens de natureza educativa e formativas promovidas por entidades escolares e de formação sem fins lucrativos, não sediadas no Município de Setúbal;
- e)Outros pedidos de especial relevância pedagógico-formativa para o município promovidas por entidades públicas ou privadas, sujeitas a celebração prévia de protocolo.
- 2 -A Câmara Municipal de Setúbal pode, por razões de equidade, limitar o número de viagens atribuídas a uma mesma instituição.
- 3 -Caso se registem pedidos para datas simultâneas dentro da mesma ordem de prioridade, são tidos em conta os seguintes fatores para escolha para determinar a prioridade:
- a)Importância da atividade proposta para o Município, após análise do pedido.
- b)Ordem de chegada do pedido.
- 4 -A Câmara Municipal de Setúbal, reserva-se no direito de recusar os pedidos feitos para utilização do Maravilha do Sado, por considerar que não se integram no objeto e âmbito de utilização.
Artigo 6.º — Critérios para marcação de viagens
Vigente desde: 01/06/2017