O serviço de partilha está limitado ao horário a determinar por deliberação da Câmara Municipal, estando a “app” indisponível para novas viagens fora do horário que venha a ficar estabelecido.
Artigo 21.º — Horário de funcionamento do Serviço
Vigente desde: 02/01/2025
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Em vigor desde 02/01/2025