1) Constitui missão da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), assegurar, de modo centralizado, o planeamento, gestão e o controlo de todas as prestações de serviços de âmbito jurídico e legal contratadas, inerente às atribuições e competências da Autarquia, a assessoria e apoio jurídico ao Executivo e a todos os serviços municipais e a representação forense do Município.
2) Adicionalmente às competências comuns atribuídas à liderança das Divisões, no artigo 36.º, e às competências comuns atribuídas a todas as categorias de Unidades e Subunidades Orgânicas, no artigo 33.º, são competências específicas da DAJ, nomeadamente, as seguintes:
- a)Apoiar o Executivo, de forma técnica, na conceção e implementação de políticas e estratégias referentes a aspetos jurídico-legais inerentes à sua missão;
- b)Prestar assessoria e aconselhamento jurídicos e ao Executivo e a todos os serviços municipais, nomeadamente, através da elaboração de pareceres jurídicos, bem como outras tarefas que lhe venham a ser cometidas;
- c)Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- d)Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrá-la em recursos internos ou externos;
- e)Contribuir para o desenvolvimento e organização de uma gestão racional dos serviços, em matéria de assuntos jurídicos, de caráter geral e específico;
- f)Coordenar as unidades organizacionais sob sua dependência;
- g)Assegurar a instrução de todos os processos no âmbito do exercício do poder disciplinar;
- h)Acompanhar os processos para efeitos de fiscalização prévia ou concomitante pelo Tribunal de Contas;
- i)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- j)Assegurar a representação forense do Município, nos termos da Lei, de acordo com as orientações definidas;
- k)Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça;
- l)Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação municipal em articulação com os serviços municipais;
- m)Apoiar as unidades organizacionais, na preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte, contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico institucionais;
- n)Emitir parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- o)Obter, a solicitação do Executivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- p)Proceder a pedidos de informação jurídica a entidades externas ao Município, organizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos Serviços;
- q)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à Gestão Municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- r)Propor superiormente as soluções que tenham como fim, obter conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- s)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- t)Promover a uniformização da aplicação das normas legais e regulamentares, bem como proceder à validação jurídica das propostas que por qualquer forma sejam submetidas aos órgãos autárquicos e aos respetivos titulares;
- u)Assegurar as participações-crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;
- v)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;
- w)Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do Município;
- x)Assegurar a gestão e controlo dos processos judiciais em que o Município de Loures seja parte ou intervenha em juízo;
- y)Proceder a análise das situações de incumprimento contratual, juntamente com as Unidades Orgânicas competentes, e elaborar proposta a submeter ao órgão competente para aprovação, com vista, designadamente, à resolução do Contrato;
- z)Assegurar juntamente com as Unidades Orgânicas competentes, à análise da aplicabilidade de sanções contratuais;
- aa)Assegurar a gestão da regulamentação municipal e participar, emitindo parecer técnico, de todos os documentos legais da CMLRS, nas sua versão em minuta, nomeadamente, de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço emanadas do Executivo, Contratos, Cadernos de Encargos, Programas de Concurso, concorrendo para que o Município faça uma gestão da sua exposição ao risco e disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras ou desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas relacionadas com a DAJ;
- bb)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara ou fornecendo os elementos solicitados pelo Executivo ou pelos Serviços;
- cc)Proceder, com a colaboração da Unidade de Gestão do Património (UGP), a todas as ações necessárias à constituição, modificação ou oneração de direitos sobre a propriedade imobiliária e fundiária, contratos de permuta, constituição de direitos de superfície ou concessão do domínio público;
- dd)Preparar e formalizar, contratos escritos relativos a concessão do domínio municipal e outros não contemplados nas competências das demais unidades organizacionais, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes na matéria;
- ee)Assegurar a gestão da execução contratual dos contratos relativos a oneração de direitos sobre a propriedade imobiliária e fundiária, contratos de permuta, constituição de direitos de superfície ou concessão do domínio público;
- ff)Assegurar o acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, nos termos da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto, nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que o Município de Loures está vinculado, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.