- 1 -A ocupação do espaço público para o exercício da atividade na área do Município de Arronches está sujeita à submissão de mera comunicação prévia, a qual é feita através de requerimento e tem a validade de um ano.
- 2 -O direito temporário de uso de ocupação de espaço público para a venda ambulante e a prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária não é passível de renovação automática, podendo ser efetuada nos locais de venda permitidos para o efeito pela Câmara Municipal, nos termos da regulamentação municipal relativa à ocupação do espaço público.
- 3 -A ocupação do espaço público para o exercício da atividade nos lugares fixados pela Câmara Municipal, carece de autorização da Câmara Municipal.
- 4 -É proibida a venda ambulante à atividade comercial por grosso.
Artigo 28.º — Ocupação do espaço público para o exercício da atividade
Vigente desde: 23/03/2023