- 1 -50% do valor do passe de Setembro a Junho:
- 1.1 -Alunos do ensino secundário, não abrangidos pelo ASE;
- 1.2 -Alunos do ensino profissional, desde que não sejam comparticipados pelas escolas que frequentam e não abrangidos pelo ASE;
- 1.3 -Alunos fora da escolaridade obrigatória, não abrangidos pelo ASE.
- 2 -100% do valor do passe de Setembro a Junho:
- 2.1 -Alunos do ensino básico que frequentam a escolaridade obrigatória e alunos do ensino secundário e profissional desde que residam a mais de 3 ou 4 km da escola mais próxima e desde que abrangidos pela acção social escolar (escalão A ou 1.º escalão);
- 2.2 -Alunos do ensino básico e secundário portadores de deficiência desde que não tenham outro apoio em transportes.
Artigo 9.º — Apoios concedidos
Vigente desde: 26/08/2004