- 1 -Ensino pré-escolar - embora não exista qualquer legislação a nível de transporte para o pré-escolar, a Câmara Municipal de Alcanena poderá facultar o transporte aos alunos do Jardim-de-Infância de Bugalhos, mediante candidatura dos encarregados de educação, que por residirem em localidades dispersas da freguesia de Bugalhos tenham dificuldade no transporte dos seus educandos, dando desta forma continuidade ao serviço anteriormente disponibilizado.
As candidaturas serão analisadas tendo em conta a disponibilidade e ou situações de carência económica do agregado familiar.
- 2 -Fora da escolaridade obrigatória (50%) - alunos com mais de 15 anos ou 15 anos feitos até 15 de Setembro, embora estejam a frequentar o ensino básico a sua idade é superior à idade da escolaridade obrigatória.
- 3 -Fora da escolaridade obrigatória/carenciados (100%) - alunos do ensino básico e secundário que têm mais de 15 anos considerados carenciados, que beneficiem de acção social escolar (escalão A ou 1.º escalão).
- 4 -Currículos alternativos - alunos que ao abrigo do Despacho n.º 22/SEEI/96, beneficiam de currículos alternativos, de maneira a poderem deslocar-se aos locais onde têm formação profissional e ou estágios. Estas situações deverão ser analisadas individualmente para o estudo da sua viabilidade.
- 5 -Viaturas adaptadas - destinam-se a alunos portadores de deficiência que possuem uma incapacidade que os impossibilita de usarem transportes públicos e que residem a mais de 3 km da escola.
- 6 -Fora do concelho (50%) - alunos fora da escolaridade obrigatória que frequentam escolas fora da área de residência, por falta de área de estudo ou curso na escola mais próxima da residência.
- 7 -Alunos com deficiência (100%) - alunos de ensino básico, secundário e profissional portadores de deficiência que, independentemente da idade, frequentem a escola regular ou instituições de ensino especial, desde que não tenham outro apoio em transporte.
Artigo 8.º — Abrangência
Vigente desde: 26/08/2004