- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aplicando-se-lhe ainda, em matérias específicas, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e à Vereação, reportando diretamente ao Presidente da Câmara.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência integra um chefe do gabinete e um adjunto ou um secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor, e ainda dois secretários que prestam apoio mais direto à Vereação.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:
- a)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado ao Presidente da Câmara e aos Vereadores;
- b)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do Município;
- c)Assessorar o Presidente da Câmara e a Vereação nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- d)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- e)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- f)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- g)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
- h)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- i)Apoiar e secretariar as reuniões entre os serviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;
- j)Apoiar a realização de iniciativas promocionais.
- 5 -No âmbito do Protocolo incumbe-lhe:
- a)Coordenar a execução, coligir e preparar informação para publicitação no site do Município, em estreita articulação com a DCOM;
- b)Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município nas cerimónias e atos oficiais do Município, supervisionando todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do Município e órgãos autárquicos;
- c)Dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabelecer com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas, nacionais ou estrangeiras.
- 6 -Na área de apoio aos Órgãos Municipais incumbe-lhe:
- a)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- b)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
- c)Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal e dos Conselhos Municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
- d)Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
- e)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- f)Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- g)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- h)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
- i)Proceder à elaboração, disponibilização, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
- j)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- k)Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 2.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 19/03/2026