- 1 -O Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia (GAJF) reporta diretamente ao Presidente da Câmara e é coordenado por um trabalhador por ele designado, podendo ainda integrar outros trabalhadores, de forma temporária ou permanente, em função das necessidades que se coloquem em cada momento. Está vocacionado para prestar assessoria técnica, administrativa e logística às Juntas de Freguesia do concelho, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão e o acompanhamento de protocolos, contratos interadministrativos e acordos de execução celebrados entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- b)Prestar apoio técnico e administrativo às Juntas de Freguesia nos vários domínios, solicitando, se necessário, a colaboração de técnicos da autarquia integrados noutras unidades orgânicas;
- c)Prestar assessoria na elaboração de estudos, pareceres e projetos às Juntas de Freguesia;
- d)Prestar apoio logístico às Juntas de Freguesia em conformidade com as instruções superiores que receber;
- e)Executar as instruções superiores em matéria de prestação de apoio em obras de pequena dimensão, no domínio patrimonial e na utilização de equipamentos nas Juntas de Freguesia;
- f)Prestar apoio à elaboração de candidaturas a fundos comunitários, programas de valorização e estudos económico-financeiros;
- g)Apoiar na articulação e comunicação entre os Presidentes de Junta e o Executivo Municipal;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia (GAJF)
Vigente desde: 19/03/2026