- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é coordenado/dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, o qual, para efeitos remuneratórios, é equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão, com direito a despesas de representação, competindo-lhe:
- a)Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil na análise e estudo das situações de grave risco coletivo tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) e os Planos para os Riscos Especiais (PRE), quando estes existam, bem como garantir a sua constante dinamização;
- c)Elaborar, anualmente, o Plano Operacional Municipal (POM);
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do concelho de Tomar;
- e)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
- g)Organizar o apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- h)Assegurar a gestão dos Núcleos de Alojamento Temporário (NAT), em colaboração com as forças de segurança, com a Divisão de Habitação e demais parceiros;
- i)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- j)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- k)Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
- l)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, proteção civil, Corpo de Bombeiros de Tomar e demais forças de segurança;
- m)Colaborar e promover todos os atos procedimentais necessários a assegurar a existência de Equipas de Intervenção Permanente no Corpo de Bombeiros de Tomar no concelho;
- n)Atuar em situações de ameaça a bens e à segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da autarquia, com a autorização do Presidente ou de quem o substitua;
- o)Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
- p)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- q)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em Edifícios Municipais;
- r)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- s)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
- t)Organizar planos de atuação em colaboração com as Juntas de Freguesia, outros Municípios e instituições, com a finalidade de intervir no ordenamento, arborização, reflorestação, conservação e limpeza das florestas;
- u)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- v)Supervisionar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades, bem como promover a gestão documental da referida equipa, junto da entidade competente;
- w)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
- x)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- y)Garantir a preparação e elaboração de informações técnicas referente à utilização do solo na vertente florestal nomeadamente no que confere à arborização, rearborização, e modelação de solos para aqueles fins;
- z)Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente no que respeito a vegetação, assoreamento com inertes e focos de poluição;
- aa)Participar em estudos no âmbito da segurança rodoviária e noutros âmbitos adjacentes à sua área de intervenção;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 5.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 19/03/2026