O Gabinete Técnico Florestal (GTF) é coordenado por um Técnico Superior dependente do Coordenador Municipal de Proteção Civil, competindo-lhe designadamente:
- a)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e fazer o acompanhamento da sua implementação;
- b)Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- c)Efetuar o acompanhamento e implementação das políticas de fomento florestal, no âmbito do licenciamento florestal e mobilização de solos em espaço rural, bem como pareceres vinculativos ao ICNF;
- d)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Colaborar com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI);
- f)Colaborar com o Conselho Cinegético Municipal;
- g)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- h)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- i)Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- j)Efetuar o trabalho operacional de gestão de combustíveis e de limpeza florestal de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- k)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- l)Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados;
- m)Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
- n)Assegurar a articulação com as entidades competentes, para a execução de programas de limpeza e beneficiação da mata e das florestas;
- o)Manter estreita colaboração com a UEVB;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.