O Corpo de Bombeiros do Município de Tomar (CBMT) é dirigido pelo Comandante dos Bombeiros, dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe designadamente:
- a)Garantir a segurança de pessoas e bens no concelho, nos termos da lei;
- b)Combater os incêndios e prestar o socorro às populações em caso de inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes e calamidades, bem como promover o socorro aquático e em grutas;
- c)Promover o socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a emergência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
- d)Promover a prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;
- e)Promover a emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
- f)Colaborar em atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- g)Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
- h)Promover o exercício de atividades de formação cívica, com especial incidência nas medidas de autoproteção;
- i)Atuar, enquanto corpo de bombeiros misto e único neste espaço territorial, em toda a área do Município;
- j)Assegurar a manutenção corrente e preventiva de todos os equipamentos e instalações colocadas ao seu serviço, com o objetivo de promover a poupança e maior longevidade dos mesmos;
- k)Atuar fora do âmbito territorial do concelho em circunstâncias específicas e determinadas, no âmbito dos dispositivos distritais e nacionais de proteção civil;
- l)Receber e integrar voluntários, no esforço municipal de proteção civil e de voluntariado de bombeiros, com o enquadramento estabelecido na lei, em regulamento interno, e em deliberações ou despachos que o determinem;
- m)Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no âmbito dos bombeiros;
- n)Colaborar com o SMPC em ações que ocorram no concelho e que exijam esforço ou trabalho conjunto;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO II
Estrutura Nuclear - Composição, Missão e Incumbências