- 1 -Os Departamentos Municipais são dirigidos por um Diretor de Departamento, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Apoiar na definição da política do executivo nas áreas de intervenção do Departamento;
- b)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas de intervenção do Departamento e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- c)Supervisionar e planear a gestão das atividades levadas a efeito nas áreas de intervenção do Departamento e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- d)Supervisionar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afetos ao Departamento, em articulação com os serviços municipais competentes;
- e)Representar institucionalmente o Município sempre que disso seja incumbido;
- f)Promover a operacionalização das decisões e opções do Executivo;
- g)Propor a aprovação dos normativos, procedimentos e metodologias julgados necessários ao melhor desenvolvimento das atividades municipais;
- h)Supervisionar e controlar a qualidade administrativa dos procedimentos submetidos a despacho superior dentro da esfera de competências do Departamento;
- i)Garantir a interligação funcional e comunicacional entre as várias unidades orgânicas do Departamento;
- j)Controlar os desvios ao planeamento departamental e intervir se necessário;
- k)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
- l)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências do Departamento;
- m)Emitir recomendações aos serviços sobre processos, metodologias e medidas a adotar no sentido de melhorar a eficácia e eficiência dos mesmos;
- n)Preparar e instruir os respetivos trabalhadores para as medidas de descentralização administrativa e delegação de competências do Estado nas autarquias no que à sua unidade orgânica diz respeito;
- o)Colaborar na elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, quando as unidades que integram o Departamento sejam o serviço requisitante.
Artigo 1.º — Atribuições e Competências comuns a todos os Departamentos Municipais
Vigente desde: 19/03/2026