- 1 -O Departamento de Serviços Partilhados (DSP) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área Administrativa, à Gestão Financeira e à Contratação Pública; assegurar a gestão e o desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município; promover a inovação e a modernização dos serviços e dos meios de trabalho; supervisionar e centralizar a atividade Jurídica do Município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor e no presente Regulamento, compete ainda ao Departamento de Serviços Partilhados:
- a)Proceder à auditoria administrativa e/ou financeira em qualquer procedimento, seja com recurso a bolsa interna de auditores, seja com recurso a entidade externa;
- b)Coordenar as ações necessárias à elaboração do Orçamento Municipal e dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- c)Analisar e acompanhar a execução orçamental e das Grandes Opções do Plano e promover ações de correção aos desvios verificados;
- d)Implementar e controlar medidas de gestão orçamental;
- e)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- f)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- g)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- h)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- i)Acompanhar a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município;
- j)Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- k)Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas, e demais procedimentos contabilísticos;
- l)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço de dívida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
- m)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, jurídica, financeira e patrimonial;
- n)Garantir a gestão do aprovisionamento, o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
- o)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança de taxas e impostos municipais, bem como à emissão das diversas licenças da responsabilidade do Departamento;
- p)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- q)Desenvolver e incrementar, em articulação com os restantes serviços da autarquia, uma estratégia de recursos humanos, em função de uma nova realidade económica e dos novos valores e desafios que se colocam;
- r)Supervisionar a Gestão dos Recursos Humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação;
- s)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área dos recursos humanos;
- t)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafectação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- u)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
- v)Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização nos termos legais;
- w)Promover internamente a aplicação anual da Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores - SIADAP;
- x)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- y)Promover as ações de fiscalização necessárias à verificação da legalidade e do cumprimento das diferentes normas regulamentares;
- z)Supervisionar os assuntos em situação de contencioso e pré-contencioso;
- aa)Acompanhar as ações judiciais em que o Município se encontre envolvido e supervisionar a atividade e diligências jurídicas, processo de execuções fiscais e contraordenações em curso no Município;
- bb)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- cc)Supervisionar os processos de Contratação Pública de empreitadas de obras públicas, e aquisição de bens e serviços;
- dd)Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de obras públicas, serviços públicos e exploração de bens do domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o Departamento;
- ee)Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
- ff)Assegurar os procedimentos administrativos à transferência da gestão do património imobiliário público sem utilização para o Município;
- gg)Supervisionar e fomentar a inovação e a modernização dos serviços municipais;
- hh)Supervisionar a gestão informática e digital dos serviços municipais;
- ii)Superintender e desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado (presencial, telefónico e online), realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
- jj)Superintender as atividades de expediente geral e gestão de correspondência;
- kk)Acompanhar o funcionamento do Balcão Único;
- ll)Acompanhar a instalação, gestão e funcionamento dos Espaços do Cidadão;
- mm)Acompanhar a Coordenação da equipa de Fiscais Municipais e as respetivas ações de fiscalização nas diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público, estacionamento, publicidade, mercados e feiras;
- nn)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;
- oo)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 2.º — Departamento de Serviços Partilhados (DSP)
Vigente desde: 19/03/2026