- 1 -O Departamento de Obras Municipais, Infraestruturas e Ambiente (DOMIA) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem como missão gerir as Obras Municipais e as atividades ligadas ao Ambiente, Sustentabilidade e Saúde Pública; apoiar a organização e realização de eventos municipais; assegurar a manutenção e gestão dos edifícios, equipamentos, infraestruturas e viaturas municipais; gerir as atividades de limpeza urbana; e promover a eficiência energética do Município e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor e no presente Regulamento, compete ainda ao Departamento de Obras Municipais, Infraestruturas e Ambiente:
- a)Superintender em tudo o que respeitar às obras por empreitadas promovidas pelo Município, relativas aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, e intervir na respetiva programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- b)Promover o procedimento para autorização de obras de iniciativa municipal;
- c)Promover o lançamento e dirigir todas as obras e empreendimentos municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- d)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- e)Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra e advertir o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança;
- f)Garantir a compilação técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- g)Garantir o registo das ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio);
- h)Colaborar na execução de projetos de infraestruturas viárias;
- i)Acompanhar a execução das obras de infraestruturas de águas e saneamento, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a monitorização dessas obras;
- j)Promover a execução dos projetos de infraestruturas elétricas e de telecomunicações em obras da iniciativa municipal;
- k)Gerir e acompanhar os contratos de aquisição de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos distribuidores;
- l)Supervisionar a logística municipal, incluindo a aquisição de energia elétrica, gás e combustível para viaturas e equipamentos municipais;
- m)Supervisionar a implementação dos projetos de promoção e defesa da Saúde Pública e da Saúde Animal;
- n)Garantir a implementação da política e os projetos do Município na área do Ambiente e Sustentabilidade;
- o)Supervisionar a recolha de Resíduos Sólidos Urbanos e o serviço prestado pelas entidades gestoras;
- p)Supervisionar e garantir a limpeza e salubridade do espaço público;
- q)Definir e implementar as estratégias de gestão dos espaços verdes e equipamentos municipais;
- r)Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- s)Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- t)Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do Município ou que estejam colocadas sob administração municipal, designadamente no domínio das telecomunicações, energia, redes de circulação e transportes;
- u)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na dependência direta do Diretor de Departamento funcionará uma Comissão de Receção de Obras Municipais levadas a efeito no âmbito da competência do Departamento, constituída por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito, sob proposta do Diretor de Departamento, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada.
Artigo 3.º — Departamento de Obras Municipais, Infraestruturas e Ambiente (DOMIA)
Vigente desde: 19/03/2026